quarta-feira, 8 de maio de 2024

Direito desportivo e futebol feminino

15, julho, 2022

Nunca foi fácil a mulher se impor em ambientes predominantemente masculinos, como é o caso da participação ativa da mulher no futebol.
O futebol feminino organizado foi proibido em 1941, por meio do Decreto-Lei n. 3.199. Tal situação perdurou por aproximadamente 40 anos.

A Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2019, sediada na França, mostrou a força da modalidade e o evento foi digno de todos os elogios. Com audiência de mais de 1 bilhão de pessoas, alcançou números de transmissão 106% maiores que o da anterior, no Canadá, em 2015.

Tendo em vista o crescimento da modalidade, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) considerou necessário impulsionar a profissionalização do futebol feminino, lançando o documento “Estratégia Global para o Futebol Feminino”. O libelo destaca pilares fundamentais para desenvolvimento da modalidade: crescimento dentro e fora de campo; aprimoramento das competições femininas; programa comercial para o futebol feminino; Igualdade de gênero e liderança feminina; campanhas de incentivo ao “empoderamento” feminino.

Devido à subordinação de todos os filiados, nos termos dos arts. 14 e 22 do Estatuto da FIFA todas as confederações continentais e federações nacionais são obrigadas a seguir e projetar, através dos sistemas domésticos, as regulamentações e planos estratégicos de implementação dos temas destacados.

Como é óbvio, o futebol sul-americano se adaptou à estratégia lançada pela FIFA. A Confederação Sul-americana de Futebol (“CONMEBOL”) implementou novo critério para participação dos clubes nos campeonatos, conforme Regulamento de Licenciamento de Clubes da CONMEBOL:

A partir de 2019, para participarem dos campeonatos, os clubes de futebol deveriam, obrigatoriamente, manter uma equipe feminina. Essa determinação foi adotada, também, nas regulamentações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A obrigatoriedade foi, não há dúvida, uma das mudanças mais significativas para o desenvolvimento do futebol feminino, devido à importância dos grandes clubes. Não somente devem os clubes ter a equipe, mas também fomentar o crescimento da modalidade e fornecer condições técnicas adequadas para que os times possam disputar os campeonatos.

Em 2020, a FIFA lançou os padrões mínimos trabalhistas para as atletas de futebol feminino, que passariam a vigorar em 2021, como parte do Regulamento de Status e Transferências dos Atletas da FIFA (FIFA RSTP), e, consequentemente, para ser adotadas pelas confederações e federações filiadas. A partir de então, as mulheres atletas passaram a ter mínimas condições de trabalho, que compreendem as peculiaridades naturais e direitos inerentes à sua condição humana.