Discriminação
Inadmissíveis essas sanções contra atletas russos, em função da guerra que ora se desenrola na Ucrânia. O que uma atleta de natação, por exemplo, tem a ver se seu país está em guerra com outro? E aqui, é claro, não estou discutindo juízos de valor sobre quem tem, ou não, razão.
Ainda se poderia até argumentar aquela hipótese, que todos sabem que não é bem verdade, de que a seleção de um país o representa nos espetáculos desportivos internacionais. Ok, mas e um atleta que está representando, solitariamente, um país? Aquele atleta treinou meses e meses, para ser, depois, cancelado por um evento do qual não teve culpa?
Racismo
Na verdade, a introdução foi sobre discriminação de um modo geral; agora, falemos sobre o tema específico da coluna: racismo no futebol:
O artigo Art. 243-G., do CBDF, diz: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Além disso, ressalte-se que, nos casos em que a infração envolvendo discriminação for praticada de forma simultânea, por um número significativo de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, a entidade deverá ser punida com a perda do número de pontos equivalentes a uma vitória.
Tal regra deverá ser aplicada levando-se em consideração o regulamento daquela competição; e independentemente do resultado da partida. Ainda nos casos em que não houver atribuição de pontos pelo regulamento, a entidade deverá ser excluída da competição ou torneio.
Direitos do jogador, nesse caso
Os jogadores de futebol que passam por esse tipo de constrangimento sofrem um abalo psicológico e moral muito grande. Dessa forma, é cabível o pedido de indenização, que deverá ser avaliado de acordo com as particularidades da agressão sofrida e o impacto que a agressão gerou para o atleta.