quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Doping e Justiça Desportiva

16, agosto, 2024

A dopagem no esporte é fenômeno antigo. Quando menino, nos anos 60, eu ouvia falar que jogadores tomavam Buscopan para entrar em campo; Ainda hoje vemos comentários na imprensa de que uma das razões que acabaram a carreira de Garrincha foi ele haver sido induzido por cartolas a, mesmo contundido, entrar em campo sob o efeito de injeções. Mas isso é “fichinha”, diante das dopagens dos tempos atuais, cada vez mais sofisticadas. Por tal motivo, o controle de dopagem é imperativo, porque o uso de certas substâncias, além de prejudicar a saúde dos atletas, desnivela os competidores. É importante, portanto, o papel da Agência Mundial Antidoping (WADA), que procura coordenar o combate ao doping no mundo, estabelecendo políticas e métodos a ser observados, além de divulgar, periodicamente, a lista, atualizada, de substância proibidas e fornecer autorização excepcional uso terapêutico.

No Brasil, os tribunais desportivos tradicionais nunca tiveram a competência (aqui, no sentido geral da palavra; e não no sentido jurídico) específica para julgar casos de doping; sem contar o problema da falta de uniformização e diferentes critérios adotados nos julgamentos; isso devido à ausência de um tribunal que centralizasse as ações nesse campo em todas as modalidades esportivas.

Em dezembro de 2016, foi constituído, com sede em Brasília, junto ao Ministério do Esporte, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), devido à Lei 13.222/2016, que alterou a Lei Pelé e estabeleceu ser função do CNE – Conselho Nacional do Esporte – aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) e instituir as diretrizes relativas ao procedimentos de controle de dopagem, exercidos pela ABCD – Agência Brasileira de Controle de Dopagem – tendo começado a atuar, efetivamente, em maio de 2017.

O TJDAD é integrado por 9 (nove) especialistas na área, indicados pelas Confederações, atletas e Governo Federal, garantida a paridade entre seus membros, e oferece decisões especializadas e adequadas aos padrões e exigências internacionais, além de assegurar um padrão decisório para todas as modalidades. Dividido em 3 (três) Câmaras, com 3 (três) integrantes cada, o tribunal tem competência para julgar casos de doping em primeira instância. Eventual recurso será julgado pelo Pleno, constituído por 9 (nove) membros. No âmbito internacional, os atletas podem recorrer ao TAS/CAS, na Suíça. Todos os processos tramitam em segredo de justiça, e os nomes dos envolvidos e as decisões somente são divulgados após decisão final.

No caso brasileiro, especificamente, o TJDAD e a Justiça Desportiva tradicional precisam avançar rumo à profissionalização de seus componentes. Não é admissível que, no contexto da indústria esportiva, os auditores da Justiça Desportiva continuem atuando de maneira amadorística.