sábado, 24 de outubro de 2026

Eu tinha avisado!

23, outubro, 2026

Quando do advento da transformação do Botafogo (PB) em SAF, muitos torcedores do clube ficaram chateados comigo, porque eu disse que não acreditava na melhora do Botafogo e que tudo indicava que haveria decepção. Muitos deles até me agrediram, dizendo que eu era “do contra” e torcia pelo insucesso do clube, o que não é verdade. Expliquei-lhes a razão e ela está no último parágrafo deste texto. A verdade é que é a decepção veio, e muito, muito pior do que eu imaginei. Muitos deles, mais equilibrados, me pediram para explicar os mecanismos de uma SAF e repito agora; o que já fiz em várias colunas aqui.

Vamos explicar, nesta coluna, da forma mais simples possível, evitando, ao máximo, os termos jurídicos, para melhor entendimento do leitor:

A Lei Nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, conhecida como Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), é uma norma inovadora, que visa a modernizar e profissionalizar a gestão dos clubes de futebol no Brasil.

A lei permite que os clubes se transformem em empresas, na forma de Sociedades Anônimas do Futebol, gerando um novo modelo de negócio; teoricamente, mais sustentável e transparente.

Dentro desse novo modelo, destaca-se a emissão de ações ordinárias da classe A (prevê valor mínimo de dividendos), que devem ser subscritas, exclusivamente, pelo clube ou pessoa jurídica original. Isso garante que, mesmo após a transformação, o clube original mantenha uma parcela significativa de controle sobre as decisões mais importantes, como, por exemplo, alterações na denominação, símbolos, e participação em competições. Este mecanismo assegura que a identidade e os valores históricos do clube sejam preservados.

Outro ponto crucial diz respeito aos passivos do clube. A lei prevê que a SAF assuma as dívidas relacionadas às atividades de futebol, mas não as dívidas gerais do clube original. Para isso, estabelece-se um plano de pagamento em que 20% das receitas correntes mensais da SAF devem ser destinadas ao pagamento dessas dívidas; além de 50% dos dividendos recebidos pelo clube na condição de acionista.

Isso oferece um caminho para a regularização financeira, sem comprometer a sustentabilidade futura.

Outra grande motivação para a criação da SAF é a busca por uma gestão mais eficiente e uma estrutura financeira mais sólida.

Isso pode ser alcançado por meio de um modelo de empresa que ofereça clareza nas decisões administrativas, responsabilidades definidas para os gestores e opções mais atrativas para investimentos.

Pela lei, o clube pode se transformar em SAF de diferentes maneiras: ou pela transformação direta do clube existente em SAF; pela cisão de seu departamento de futebol; ou, ainda, por iniciativa de investidores.

Consagrada a transformação, esse clube-empresa tem o potencial de captar recursos mais facilmente, por meio da emissão de ações e outros títulos financeiros, o que deve possibilitar um investimento mais substancial em infraestrutura, formação de atletas e melhoria das condições gerais de trabalho.

O modelo de governabilidade da SAF é regulado para garantir transparência e responsabilidade administrativa. Existe a obrigação de constituir conselhos administrativo e fiscal, além de várias exigências relacionadas à prestação de contas e divulgação de informações, assegurando-se que os investidores e torcedores estejam bem informados sobre as operações e finanças do clube.

Regime tributário             

A lei estabelece um regime tributário específico para a SAF, objetivando aliviar a carga fiscal e permitir que os clubes destinem mais recursos para o desenvolvimento esportivo e estrutural. Este regime especial é um incentivo importante para que os clubes adotem o modelo de SAF, contribuindo para a sanidade financeira e sustentabilidade, a longo prazo, do futebol brasileiro.

Espero que o torcedor/leitor a partir de agora fique de olho na gestão da SAF do seu clube e não acredite mais em “milagres” operados por ela e nem se confie em “amor à camisa”. Uma SAF é empresa; e, como tal, prioriza lucro e resultados.