O Ministério da Fazenda editou, dia 17 passado, novas regras para ser cumpridas pelas empresas de apostas. As autorizadas serão obrigadas a exibir mensagens de advertências, em textos semelhantes aos utilizados em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.
Só que as advertências, não são, na verdade, advertências. Chega a dar vontade de rir, de tão pueris e sem imperatividade.
Vejamos:
“Ministério da Fazenda adverte: apostar faz perder dinheiro.”
“Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência.”
“Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento.”
Convenhamos:
Nenhuma dessas “advertências” têm caráter imperativo” e a característica fundamental de qualquer lei ou norma é ter caráter imperativo. Ou seja: tudo soa como mera sugestão; o interlocutor tem a opção de fazer ou não.
Exemplo da ineficácia:
Na advertência:
“O Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência.”
Pode causar?
Todos sabem que jogo, assim como bebida alcoólica, causa dependência.
Ainda de acordo com a norma, também se proíbe uma série de estratégia de marketing. As empresas não poderão apresentar as apostas como forma de investimento, promessa de enriquecimento ou solução financeira e nem usar comentaristas ou especialistas nas propagandas ou outros recursos de caráter técnico que induzam o público.
Em caso de descumprimento, a multa para a operadora de bet pode chegar a 20% do faturamento e suspensão das atividades por até 180 dias, e, na reincidência, cassação do funcionamento.
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) divulgou, em nota, que apoia as novas regras de publicidade e defende o cumprimento rigoroso das normas.
Claro!
No meu entendimento. essas regras do Ministério da Fazenda só fazem, na verdade, umas “cosquinhas” nas bets.