quarta-feira, 8 de maio de 2024

FPF é condenada a indenizar família de médico que morreu em jogo do campeonato paraibano

21, julho, 2023

No Direito Civil, omissão é o ato de se omitir e o efeito da omissão cause dano moral ou material e gere responsabilidade civil. Foi isso o que aconteceu, segundo as decisões de 1ª e 2ª instâncias, com a FPF (Federação Paraibana de Futebol), quando da partida entre Santa Cruz e Auto Esporte pelo campeonato paraibano, no dia 16 de abril de 2014, no estádio da Graça.

De acordo com os autos, no dia do jogo o médico que estava escalado pela FPF não pôde comparecer, tendo sido chamado, de última hora, outro profissional, que, logo no início da partida, sentiu-se mal, tendo necessitado de cuidados imediatos, o que não ocorreu, em virtude da inadequação e falta de instrumentos necessários na ambulância colocada à disposição no local. Ele teve que ser levado à clínica Dom Rodrigo, sem os cuidados iniciais de emergência, onde chegou em estado grave, vindo a falecer, apesar do atendimento prestado.

Os filhos da vítima moveram uma Ação, que tramitou na 2ª Vara Mista de Santa Rita, tendo a sentença condenado a Federação Paraibana de Futebol ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 80 mil. Em determinado trecho do documento, a juíza ressalta que o paciente, com parada respiratória, foi conduzido sem oxigênio no trajeto até o hospital, já tendo dado entrada com parada cardiorrespiratória, sem que a ambulância tivesse um desfibrilador para proceder a reanimação, caso necessária.

A FPF apelou da sentença, sob a alegação de que não pode ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso.

O recurso movido pela FPF foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, terça-feira (11) e manteve-se a condenação em danos morais pela morte do médico.

No julgamento da apelação, o relator, desembargador João Batista Barbosa, manteve o valor da indenização, de R$ 80 mil, fixado na sentença. “Entendo que o valor fixado pela magistrada singular está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente”.

Ainda cabe recurso para a terceira instância: o STJ (Superior Tribunal de Justiça).