sexta-feira, 3 de julho de 2026

Impressões sobre a nova lei da SAF

3, julho, 2026

A Lei nº 14.193/2021, conhecida como “Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)”, foi uma das mudanças mais importantes do futebol brasileiro, nas últimas décadas. O diploma legal deu oportunidade aos clubes de resolver passivos históricos, atrair investimentos, profissionalizar a gestão e separar a atividade econômica do futebol das associações.

O Congresso Nacional aprovou, recentemente, o Projeto de Lei nº 2.978/2023, com o objetivo de ajustar o regime jurídico das SAFs à experiência concreta, vigente desde a entrada em vigor da lei. Sancionada em 8 de junho de 2026, a Lei nº 15.427/2026, que preservou avanços importantes em governança, deixou, infelizmente, de incorporar, devido aos vetos presidenciais, parte dos dispositivos destinados a enfrentar a principal preocupação de investidores, clubes e credores, que davam definição da entre o passivo histórico do clube e a responsabilidade patrimonial da companhia.

A nova lei tem mudanças positivas. Merecem destaque a possibilidade de Ligas constituídas por clubes assumirem a forma de SAF, a ampliação da possibilidade de participação da SAF em outras sociedades; inclusive, sem limitação territorial; a exigência de ao menos um membro independente no conselho de administração e no conselho fiscal da companhia e a delimitação de que o Regime Centralizado de Execuções (RCE) deve se destinar apenas aos clubes ou pessoas jurídicas originais que, efetivamente, tenham constituído uma SAF, nas hipóteses legais de cisão (art. 2º, incisos II e IV).

Por sua vez, a inclusão das Ligas aproxima a Lei da SAF de uma discussão estrutural do futebol brasileiro, relacionada à organização profissional das competições. A possibilidade de as Ligas assumirem a forma de SAF deverá abrir espaço para estruturas mais sofisticadas de governança.

A ampliação da possibilidade de participação da SAF em outras sociedades, sem limitação territorial, é muito importante. A mudança aproxima a legislação brasileira da dinâmica contemporânea do futebol, 

A exigência de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal também é fundamental! A SAF foi concebida para aproximar o futebol brasileiro de padrões mais maduros de organização empresarial, atração de capital e responsabilização decisória. A presença de conselheiros independentes irá qualificar a tomada de decisões e fortalecer a confiança de investidores, credores e demais agentes do mercado.