quarta-feira, 8 de maio de 2024

Jogador reserva tem direito ao Direito de Arena?

6, janeiro, 2023

Há, no Brasil, o nefasto costume de se supervalorizarem os jogadores titulares de um time e se desprezarem os reservas.

Quando eu morava em Patos, meu irmão mais velho, Virgílio Trindade, um dos maiores técnicos de futebol que a Paraíba teve, treinava o Nacional, e eu, “o mais forte dos Trindade”, no dizer de Nestor Gondim, radialista e também técnico de futebol, torcia pelo Esporte.

Virgílio, afobado como todo bom Trindade, saía “mordido” quando, no treino, os reservas ganhavam dos titulares. Nem tanto pelo resultado, porque, como todo grande técnico, não fazia distinção entre titulares e reservas. Meu irmão tinha raiva, na verdade, era da própria torcida do alviverde (na Patos dos anos 60, o treino dos dois clubes era prestigiadíssimo pela torcida, que quase lotava as arquibancadas do estádio José Cavalcante, no lado do time respectivo), porque ficava reclamando:

  • Mas Virgílio, rapaz… Perdeu para as cachorras ?
    Nunca entendi porque chamam os reservas de “cachorras”; até hoje não sei a razão.
    Esse introito sentimental na verdade foi para trazer à baila um tema muito interessante:
    Afinal, os jogadores reservas têm, ou não, direito ao Direito de Arena?

Apesar do que foi dito no começo do texto, é importante para a imprensa especializada conhecer as diversas possibilidades que o técnico tem para escalar o time e, durante a partida, a torcida fica atenta para as eventuais substituições, o que envolve, é claro, um conhecimento acerca do banco de reservas.

Chegamos, então, ao ponto crucial deste artigo:

Mesmo que em menor escala, a exposição pública do jogador que está no banco de reservas durante a partida, tem, pelo fato de seu nome estar vinculado à equipe oficial, inevitavelmente, sua imagem e seu nome explorados durante o espetáculo. De modo que, fazendo o jogador parte do elenco oficial do clube, e, no caso de alguns, sendo escalado para atuar em diversas competições, tem direito ao Direito de arena em relação às partidas das quais participou, na qualidade de titular ou reserva, usando-se um percentual diferente para cada situação.

Destaque-se que a lei não faz essa diferenciação, cabendo ao julgador, em havendo lide (disputa), julgar o caso concreto.

Mas, quanto à pergunta do título, a resposta ficou clara: é afirmativa.