Foi adiado o julgamento da Ação do São Paulo Crystal contra o Treze, em que o primeiro pede a condenação do clube de Campina Grande a multa e perda do título, recém-conquistado, do campeonato paraibano.
Por que o julgamento foi adiado?
Segundo o presidente do TJDF-PB, Hermano Gadelha de Sá, o problema é a complexidade do processo que atualmente tramita na Segunda Comissão Disciplinar do órgão paraibano.
O processo, que seria julgado na última quinta-feira (27), foi retirado de pauta. O motivo foram as dificuldades da relatoria, por se tratar de um processo “com muita complexidade”.
Que me perdoe o meu amigo e presidente do TJDF-PB, mas não há qualquer complexidade no processo.
No meu entendimento, bastaria os julgadores usarem a hermenêutica jurídica e a interpretação como parâmetro.
E o que são a hermenêutica jurídica e sua “filha”, a interpretação?
A Hermenêutica, segundo Carlos Maximiliano, “tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”, enquanto a interpretação, no dizer de Pasquale Fiore, tem por finalidade “fixar uma determinada relação jurídica, mediante a percepção clara e exata da norma estabelecida pelo legislador”.
Vamos ao caso concreto:
Como foi dito nas primeiras linhas do Texto, o São Paulo Crystal requer, na Justiça Desportiva, que o Treze perca o título, porque recorreu à Justiça comum, sem que houvesse sido esgotadas todas as instâncias da Justiça especializada.
O argumento do clube de Espírito Santo tem sentido. Tanto a Constituição Federal como o CBJD afirmam isso.
Vejamos:
Artigo 217, § da Constituição Federal:
“§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”
Artigo 231, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
“Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário (…). PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Ocorre que há situações em que o clube pode ir à Justiça comum, antes mesmo de se esgotarem os recursos da Justiça desportiva, desde que a matéria discutida não tenha relação direta com a justiça especializada.
Foi exatamente o que aconteceu. O Treze discutia na Ação uma questão que fugia ao âmbito do desporto: a recomendação do Ministério Público para que os jogos da final tivessem torcida única e o próprio MP alega, nesse tipo de decisão, questões de segurança pública. A matéria foge, portanto, ao âmbito da justiça desportiva. Caberá, então, aos membros do TJDF–PB analisar a questão, valendo-se, para tanto, da hermenêutica jurídica e da interpretação.
O Treze deve ganhar essa parada. O Direito protege o clube de Campina Grande.