quarta-feira, 8 de maio de 2024

MP que regulamenta apostas esportivas já está vigorando

28, julho, 2023

Foi editada terça-feira (25) a Medida Provisória (MP 1.182/2023), que altera a Lei 13.156/2018, e traz nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas com cota fixa.
De acordo com o texto, as empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como bets, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
As taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social; 3% para ao Ministérios do Esporte; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e 0,82% à educação básica.
Como toda MP, essa já passou a produzir efeito imediato, desde a publicação, cabendo ao Congresso transformar, ou não, em lei, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Um ponto muito importante a ser destacado é que as empresas deverão informar ao governo federal eventos suspeitos de manipulação de resultados. Ressalte-se, também, que a MP excluiu a exclusividade da União nessa modalidade lotérica.

Proibições
A MP definiu proibições de apostas esportivas aos agentes públicos que devam fazer a fiscalização do setor em nível federal; aos menores de 18 anos; às pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; assim como aquelas que tenham ou possam ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como, por exemplo, árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros) e aos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
No caso das pessoas com acesso aos sistemas das bets, a proibição é estendida a cônjuges, companheiros e familiares até segundo grau.

Prescrição e destinação dos valores não retirados
Os ganhadores terão até 90 dias para reclamar os prêmios. Se não o fizerem, os valores não retirados serão direcionados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028 e, após essa data, recolhidos ao Tesouro Nacional.
Quem executar apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou oferecer o serviço em desacordo com a lei será multado entre 0,1% e 20% do valor de arrecadação, podendo até, dependendo do caso, ter a cassação da licença de operação ou a suspensão das atividades da empresa.