terça-feira, 7 de maio de 2024

Princípios do Direito Desportivo

26, abril, 2024

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) traz 18 princípios, expressos no art. 2º da Norma. Alguns são oriundos do Direito Processual (contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade, publicidade, oralidade, etc.), mas outros são específicos da Justiça em questão. Falaremos, aqui, sobre os exclusivos do CBJD:

Independência (VI): Pelo princípio da independência, a Justiça Desportiva deve ser desvinculada de qualquer entidade de administração do desporto, garantindo a impessoalidade e a imparcialidade das decisões proferidas e assegurando tratamento isonômico às partes envolvidas (sem interferência de clubes e, até aquele momento, ao Poder Judiciário “comum”). É formada por órgãos autônomos e independentes das entidades de administração do desporto (art. 3.º do CBJD); No entanto, são custeados por meio delas (§4º do art.50 da Lei Pelé).

Tipicidade desportiva (XVI): O princípio da tipicidade desportiva se assemelha ao da legalidade, determinando a observância das normas pertinentes ao desporto, garantindo segurança jurídica à aplicação da legislação desportiva e do tipo infracional ao desporto; ou seja: será feita de forma específica ao desporto.

Pro-competitione (XVII)O princípio “pro-competitione” (“a favor da competição”, em português)reza que as competições devem ocorrer da maneira mais natural possível, prevalecendo o que foi feito na Praça Desportiva, acima de tudo. Dessa maneira, devem ser evitadas intervenções desnecessárias da Justiça Desportiva que possam alterar os resultados e as classificações de times ou clubes. Não é absoluto; aliás, como qualquer princípio do Direito.

Fair play (XVIII)Esse termo é popular (jogo limpo, em português), sendo entendido como a ética aplicável ao esporte. Assim, preza-se por um jogo limpo, como deve ser o esporte, prevalecendo o respeito entre os atletas e outros personagens envolvidos nas competições.

Flair Play foi o que faltou ao Botafogo-PB na final contra o Souza, pelo campeonato paraibano deste ano, quando se recusou a receber, no pódio, a medalha de vice-campeão.

É importante lembrar que, sendo um princípio de natureza ética, não cabe sanção à parte que o desrespeitar.