sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Proibidas, mas nem tanto…

2, outubro, 2026

Não há motivo para tanto alarde pelo fato de o presidente Lula haver proibido as bets, por meio de Medida Provisória.

Ora, as MPs, “sãoMedidas, com força de lei, editadas pelo Presidente da República, em caráter de urgência e relevância e que passam a vigorar imediatamente; ou seja: no momento em que forem editadas.

Caberá ao Congresso, no prazo de até 60 dias, prorrogável por mais 60, transformar, ou não, a Medida em lei; caso não o faça, ela perderá a eficácia, desde a edição, cabendo ao Congresso regular as relações jurídicas dela decorrentes. Não o fazendo até 60 dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida, tais relações considerar-se-ão reguladas por esta. (art. 62, §11, CF)” (João Trindade. Guia Prático de Introdução ao Direito, Editora Sal da Terra, 2018, pág. 58).

Sinceramente: não acredito que o Congresso vá transformar a Medida Provisória em lei, porque há muitos interesses eleitoreiros em jogo; daí eu não estar entendendo tanto alarde.

Efeitos da Medida Provisória em questão

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. O texto estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar, voluntariamente, os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer, receberá o saldo de volta, por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Entre os dias 7 e 8, as empresas precisarão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita, integralmente, por meio das instituições financeiras. 

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores, a partir de 14 de outubro. 

Flamengo como Amicus curiae

Amicus curiae é um brocardo jurídico que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”.

No direito, trata-se de um terceiro (pessoa física, jurídica, órgão ou entidade especializada) que ingressa num processo judicial para fornecer dados, informações técnicas, científicas ou sociais, com o objetivo de auxiliar o juiz ou o tribunal a tomar uma decisão mais fundamentada.

Nessa quarta-feira (3º/09), O ministro Luiz Fux, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) das ações que questionam a MP acatou o pedido do Flamengo para participar do debate como interessado.