quinta-feira, 28 de março de 2024

SAF: a nova realidade do futebol brasileiro

31, dezembro, 2021

Você gostaria de torcer por um clube que não se preocupasse em ganhar títulos, mas desse lucro para os acionistas, a exemplo do Arsenal?

Pois pode ir se preparando… A nova realidade do futebol brasileiro, já praticada no exterior, há um bom tempo, é a SAF: Sociedade Anônima do Futebol.
Como funciona?

Se quiser mudar para o formato SAF, o que não é obrigatório, o clube tem que optar por se tornar uma S/A (Sociedade Anônima). É, sem dúvida, uma boa chance de equacionar as dívidas e melhorar o modelo de gestão e governança. O clube, porém, pode optar por continuar no modelo associativo.

De acordo com a Lei 14.193, de 06/08/2021, que instituiu a SAF, eventuais mudanças de nome, escudo, uniforme ou hino só acontecerão se houver concordância da associação que criou o clube-empresa.
Em relação ao patrimônio, a legislação permite que todo o patrimônio do clube seja transferido ou haja apenas a “cisão do departamento de futebol”. Direitos de participação, contratos de trabalho e uso de imagem serão transferidos para a S/A. A SAF passa a ser responsável por contratações, acordos, salários. Não existe risco de que penhoras afetem o pagamento de vencimento dos atletas, uma vez que o futebol ficará a cargo da S/A. Quanto aos valores de patrocínio ou cotas de TV, os possíveis acordos comerciais serão transferidos, automaticamente, para A SAF.

O regime de tributação é específico (TEF) e o pagamento de impostos é diferente das associações: nos primeiros cinco anos, o clube-empresa destinará 5% de todas as receitas a um imposto único, o que substitui cobrança de renda de pessoa jurídica (IRPJ), contribuição sobre lucro líquido (CSLL), PIS/Pasep e Confins e, inicialmente, não haverá pagamento sobre transferência de atleta. A SAF nasce sem dívida, enquanto o clube segue com o endividamento anterior.