quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

SAFs: funcionamento e padrões legais

20, dezembro, 2024

As SAFs são a grande realidade do futebol brasileiro. Vamos explicar neste artigo como funciona esse tipo de sociedade.

Se quiser mudar para o formato SAF, o que não é obrigatório, o clube tem que optar por se tornar uma S/A (Sociedade Anônima). É, sem dúvida, uma boa chance de equacionar as dívidas e melhorar o modelo de gestão e governança. O clube, porém, pode optar por continuar no modelo associativo.

De acordo com a Lei, eventuais mudanças de nome, escudo, uniforme ou hino só acontecerão se houver concordância da associação que criou o clube-empresa.

Em relação ao patrimônio, a legislação permite que todo o patrimônio do clube seja transferido ou haja apenas a “cisão do departamento de futebol”. Direitos de participação, contratos de trabalho e uso de imagem serão transferidos para a S/A. A SAF passa a ser responsável por contratações, acordos, salários. Não existe risco de que penhoras afetem o pagamento de vencimento dos atletas, uma vez que o futebol ficará a cargo da S/A. Quanto aos valores de patrocínio ou cotas de TV, os possíveis acordos comerciais serão transferidos, automaticamente, para A SAF.

O regime de tributação é específico (TEF) e o pagamento de impostos é diferente das associações: nos primeiros cinco anos, o clube-empresa destinará 5% de todas as receitas a um imposto único, o que substitui cobrança de renda de pessoa jurídica (IRPJ), contribuição sobre lucro líquido (CSLL), PIS/Pasep e Confins e, inicialmente, não haverá pagamento sobre transferência de atleta. A partir do sexto ano, a S/A pagará 4% sobre as receitas e haverá o acréscimo sobre transferências de jogadores.

           
A SAF nasce sem dívida, enquanto o clube segue com o endividamento anterior.  Além disso, há o Regime Centralizado de Execução, em que o clube define o plano quitação das dívidas em seis anos, prorrogáveis por mais quatro. No caso de as pendências não serem resolvidas nesses dez anos, a dívida volta a ser da SAF. A legislação determina que cada Sociedade Anônima de Futebol (SAF) repasse 20% de sua receita ao clube associativo, com o intuito de ajudar no pagamento de dívidas, em seis anos. Nos outros quatro, a taxa da SAF repassada para o clube pode se manter em 20% ou cair até 15%.