Novo decreto do Governo do Estado, com medidas de combate à Covid-19, suspende o ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022 no serviço público estadual será normal, observadas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento das repartições públicas no estado.
O governo recomenda ainda que os municípios paraibanos não concedam ponto facultativo no período de Carnaval. O decreto tem vigência até o dia 6 de março, nem promovam a realização de festejos em espaços públicos.
Apesar do ponto facultativo cancelado, estão liberadas festas tanto no período pré-carnavalesco quanto nos dias da Folia de Momo (28 de fevereiro a 1º de março), mas com limite de público em alguns espaços e regras de acesso e permanência em alguns locais.
A realização de shows privados está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, seguindo protocolos como a apresentação do passaporte da vacina e teste anti-covid negativado, realizado até 72 horas antes do evento.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO
Outra medida trata da exigência do comprovante da vacina para crianças, com faixa etária inserida no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 (5 anos ou mais), no ato da matrícula, em escolas públicas e privadas.
O decreto diz ainda que a falta da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, mas a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e Ministério Público da Paraíba.
Fonte – Blog Sony Lacerda