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Geral 22, janeiro, 2021

Procons assinam nota técnica sobre procedimentos na rede privada de ensino

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Proibição de matrícula condicionada à venda do material didático vinculado à instituição de ensino e podendo ser entregue de forma fracionada ao longo do ano letivo, entre outras orientações, é o teor da Nota Técnica conjunta assinada, nesta quinta-feira (21), por todos os procons da Região Metropolitana de João Pessoa e dirigida às escolas da rede privada. Assinam o documento os Procons da Paraíba, João Pessoa, Bayeux, Cabedelo e de Santa Rita.

De acordo com Rougger Guerra, secretário do Procon-JP e relator do documento, este pode ser considerado um momento especial porque se trata de uma inovadora união de forças dos órgãos que compõem o sistema de proteção e defesa do consumidor no Estado. “É uma reunião de esforços de todos os procons envolvidos em uma exemplar ação conjunta e o Procon-JP teve a honra de redigir esta primeira nota técnica que envolve todos órgãos da Região Metropolitana”.

O documento preenche uma lacuna nesse segmento porque dispõe de questões que dizem respeito às preocupações rotineiras dos pais de alunos da rede privada de ensino, tratando de temas como a desvinculação entre a matrícula e a compra do material didático/pedagógico (aquele que é oferecido pela própria instituição como cadernos e apostilhas) e a possibilidade de fragmentação na aquisição desse material na medida da necessidade do aluno. A proibição se estende também às atividades que não estão incluídas na anuidade escolar e, portanto, são opcionais (extracurriculares).

Plataforma digital e apostilhas – A nota técnica também pontua que a escola deve possibilitar a compra fragmentada do material didático em conformidade com o plano pedagógico orientador das práticas educacionais durante o ano letivo. Outro ponto abordado no documento trata do valor da anuidade escolar, que não deve contemplar o preço das apostilhas físicas ao acesso à plataforma digital, cujo pagamento deve ocorrer de forma individual e paralela por serem juridicamente distintos.

Descontos – O documento assinados pelos procons da Região Metropolitana recomenda, ainda, que a escola deverá ofertar descontos ou outras facilidades no pagamento do material didático para quem o adquirir em compra única. Está previsto também que, em caso de desistência da matrícula antes do início das aulas, o aluno ou responsável terá direito à devolução integral do valor pago pelo material didático-pedagógico. Nesse caso, se ressalvam as despesas administrativas, que devem ser justificadas pela escola.

Sustentabilidade ambiental – Outra questão prevista no documento é sobre a promoção da sustentabilidade ambiental e a educação financeira referente às famílias, prevendo que as escolas devam possibilitar a obtenção e precificação individualizada do material didático impresso e o acesso à plataforma educacional digital, permitindo que os pais reaproveitem o material físico de um ano para outro, a não ser que haja a impossibilidade em razão das atualizações e/ou modificações. Nesse caso, a escola deve justificar essa impossibilidade de reaproveitamento das apostilhas ou cadernos.

Fonte: SECOM/JP

Foto: SECOM/JP