O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência para julgar o Mandado de Segurança, impetrado pelo ex-vereador Renato Martins, em face da Câmara de João Pessoa.
Martins quer assumir a cadeira vaga com a morte do vereador Professor Gabriel. Ele alega que a vaga é do Avante, mas estava fora da legenda, no PDT, e retornou de olho no mandato. A primeira suplente, Raissa Lacerda, deixou o Avante na janela tributária, mas briga para assumir.
“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, diz trecho da decisão.
Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Fonte – Blog Sony Lacerda